Nesta postagem, tentarei explicar de forma resumida e simples a relação entre: PENSÃO ALIMENTÍCIA X MAIORIDADE.
Primeiramente, precisa-se entender que o pagamento da pensão alimentícia NÃO está vinculado a IDADE!!!
A obrigação de pagar alimentos vai além da idade. É mutua, entre pais e filhos (outros parentes e sua sogra também rsrsr mas não vamos complicar), ou seja, em dado momento da vida, até os pais podem pedir alimentos aos filhos!! Desta forma, tem-se que pessoas maiores de idade podem sim receber ,ou, continuar a receber, pensão alimentícia.
A diferença é que:
ANTES DA MAIORIDADE: a necessidade dos alimentos é presumida, pela vulnerabilidade do menor, que é um ser humano em desenvolvimento, precisando dos cuidados da família e da sociedade. Assim, pelo poder familiar que exercem, os pais tem a obrigação de prover o sustento dos filhos, e na ausência destes (subsidiariamente) os avós.
DEPOIS DA MAIORIDADE: a necessidade dos alimentos deve ser comprovada. Assim, o maior de idade que deseja começar a receber, ou, continuar a receber, a pensão deve demonstrar que precisa efetivamente dela para sobrevivência.
Isto não quer dizer que a pensão cessa automaticamente com a maioridade. NÃO! PELO CONTRARIO.
PENSE COMIGO: Se os alimentos não estão vinculados a idade, e, quem recebe não reclama e quem paga também não, porque iria cessar? Supõe-se que, quem recebe (alimentando) continua precisando e quem paga (alimentante) continua tendo condições de pagar (podendo até mesmo conhecer das necessidades do alimentando e por isso não ter solicitado a exoneração). PERCEBE?
É por isto que, em regra, a pensão alimentícia não pode cessar automaticamente, é necessário que aquele que paga (alimentante), procure um advogado para ingressar na justiça pedindo a EXONERAÇÃO do pagamento da pensão, ocasião em que, a pessoa que recebe será citada para se manifestar no processo e se desejar continuar recebendo a pensão, deverá comprovar que ainda precisa recebê-la para sobreviver.
RESUMINDO (ainda que esqueça tudo que foi dito, GRAVE ISTO):
Só pode parar, quando o juiz disser que pode parar!!
A situação mais comum para que pessoas maiores continuem recebendo a pensão alimentícia, mesmo com a ação de exoneração, é quando permanecem estudando, não tendo uma profissão para que possam trabalhar e se manter.
Bom dia, boa tarde ou boa noite, a todos!
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